Avaliação da rotulagem de produtos lácteos isentos de lactose
DOI:
https://doi.org/10.14295/2238-6416.v77i2.891Palavras-chave:
alimentos para fins especiais, restrição de lactose, legislação, consumidor.Resumo
A fim de atender às necessidades de indivíduos com doenças ou condições que requeiram a restrição de lactose, alimentos isentos e de baixo teor desse carboidrato são regulamentados pela RDC nº 135, de 8 de fevereiro de 2017. Diante disso, o objetivo deste trabalho foi analisar as informações contidas nos rótulos de produtos lácteos isentos de lactose frente às principais legislações de alimentos. Foram analisados rótulos de diferentes derivados lácteos isentos de lactose, tais como o leite UHT, creme de leite, leite condensado, iogurte, bebida láctea, queijo muçarela, queijo Minas Frescal, requeijão, doce de leite e ricota, totalizando 37 produtos, comercializados nas cidades de Itaqui - RS e Francisco Beltrão - PR, no período de setembro de 2020 a setembro de 2021. Dentre as irregularidades, a falta da medida caseira foi verificada em 92% dos rótulos. Em 8% dos rótulos não havia a expressão “Diabéticos: contém (especificar o mono- e ou dissacarídeo)” e a orientação “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico”. Apenas um dos rótulos (R2) analisados não apresentou a informação nutricional por 100 g ou mL. Não foram encontradas irregularidades referentes à rotulagem sobre a presença de glúten e rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Além disso, todos os rótulos apresentaram a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento. Conclui-se que apenas um produto (R3) estava em conformidade com as legislações, enfatizando a importância da adequação dos rótulos pelos fabricantes, a fim de garantir aos consumidores informações claras, corretas e padronizadas de acordo com as legislações vigentes.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Licença
Termo de Concordância e Cessão de Direitos de Reprodução Gráfica.
Os autores do artigo intitulado "INSERIR TÍTULO" declaram ter lido e aprovado o manuscrito na sua totalidade e concordam em submetê-lo à Revista do Instituto de Laticínios Cândido Tostes (Revista do ILCT) para avaliação e possível publicação como resultados verdadeiros, autênticos e originais. Esta declaração implica que o manuscrito, independente do idioma, não foi submetido a outros periódicos ou revistas com a mesma finalidade. Os autores reconhecem que não há dados fraudulentos, nem plágio no artigo submetido e que serão obrigados a fornecer retratações ou correções de erros referentes ao artigo, se necessário. Os autores têm conhecimento da política editorial e diretrizes da Revista do ILCT e cedem os direitos autorais a Revista do ILCT com o direito exclusivo de imprimir, publicar e vender o artigo em todo o mundo, em todos os idiomas e mídias. Por isso, está vedado aos autores reproduzir total ou parcialmente o trabalho submetido, em qualquer outra parte ou meio de divulgação, impresso ou eletrônico. Sendo assim, o(s) autor(es) declara(m) que aceita(m) ceder o direito de reprodução gráfica para a Revista do ILCT no caso do artigo com o título descrito acima (ou título que posteriormente chegar a ser adotado, para atender às sugestões de editores e revisores) venha ser publicado na Revista do ILCT. Em adição (necessário se existir mais que um autor), concordam em nomear ____________ como sendo o autor a quem toda correspondência deverá ser enviada. Esta é a lista de autores, na ordem em que constará na versão publicada: ______________
Esse termo deverá ser assinado por todos os autores (observar a ordem de assinaturas dos autores, que será a mesma que constará na versão publicada) constando:
data;
nome dos autores sem abreviação;
CPF e titulação/cargo de cada autor;
e-mail de cada autor; e
informação da área em que o artigo se enquadra.
No caso da impossibilidade de conseguir este documento assinado presencialmente por todos, alternativamente cada autor imprime, assina e digitaliza (pode ser foto) separadamente um Termo de Concordância e Cessão de Direitos de Reprodução Gráfica com o mesmo teor, contendo ao final do termo a lista de autores na ordem em que será publicado, caso o artigo seja aceito. Assim, o coautor confirmará sua anuência com a publicação, a cessão de direitos de reprodução, bem como a sua colocação na lista de autoria do artigo. O(a) autor(a) correspondente é o(a) responsável por enviar em um só e-mail todos os termos assinados. Reforço a necessidade de não enviar documentos com assinaturas copiadas e coladas, isso torna o documento inválido.